Existe uma expectativa por parte dos iniciantes, que o Processo para o Reconhecimento da Cidadania Italiana, seja uma prática burocrática altamente complexa, impossível de ser desenvolvida pelo próprio interessado.
É bem verdade que, se tratando de uma pessoa ocupada com seus negócios, talvez seja mais econômico confiar o trabalho de preparação dos documentos e assessoramento, para alguém especializado no assunto.
Na realidade, não existe um Processo Especial para o Reconhecimento da Cidadania Italiana. A Cidadania, possuímos por nascimento.
O Reconhecimento da Cidadania, em síntese, trata-se somente da Inscrição Anagrafica do Cidadão Italiano, no A.P.R. (Anagrafe della Popolazione Residente), quando Residente na Itália; ou no A.I.R.E. (Anagrafe Italiani Residenti nell’Estero), quando Residente no Exterior.
Princípio Legal que rege a Cidadania ItalianaO princípio que rege a posse da Cidadania adotado pelo Estado Italiano, é JURE SANGUINIS. (Por Vínculo Sanguíneo.)
- A Lei estabelece: É italiano filho de pai ou mãe italianos.
Assim, somos italianos porque herdamos a Cidadania de nosso pai, que herdou do nosso avô, que herdou do nosso bisavô, etc.
(Sem limites de gerações.)
Já o Brasil, adota o princípio JURE SOLIS (Por Direito de Solo.)
- A Lei estabelece: É brasileiro quem nasce em Território Brasileiro.
Dupla Cidadania
Possuímos assim, as duas cidadanias, adquiridas por dois eventos, que independeram de nossa vontade.
A Legislação italiano e brasileira, asseguram a posse das duas cidadanias, sem prejuízos recíprocos.
Serviço Demográfico - Anagrafe E Stato CivileA Itália exerce um eficiente serviço de controle de registros da população residente, por meio de departamentos específicos, a saber:
Ufficio D'Anagrafe - Controla o cadastro da população residente, expedição das carteiras de identidades, listas de leva (alistamento militar), o registro de eleitores, além de outras funções afins.
Ufficio Dello Stato Civile (Registro Civil) - Procede os registros dos nascimentos, casamentos, divórcios, óbitos, além de outras funções afins.
A.I.R.E. - Anagrafe Italiani Residenti nell'Estero
A exemplo do Ufficio D'Anagrafe Comunale, os cidadãos italianos residentes no exterior, devem estar inscritos no A.I.R.E. da circunscrição consular. De forma, que todos os cidadãos italianos devem ter a sua inscrição anagráfica:
Os residentes na Itália, no A.P.R. - Anagrafe della Popolazione Residende.
· No Ufficio D’Anagrafe Comunale.
Os residentes no Exterior, no A.I.R.E. - Anagrafe Italiani Residente nell' Estero.
· No Consulado Italiano da circunscrição consular.
Quando ocorrem mudanças de endereço na própria cidade, no país, ou no exterior, o Ufficio D'Anagrafe deve ser comunicado, tanto na cidade de saída, como na cidade de destino. No Exterior, no Consulado Italiano da circunscrição.
- Prazos para a comunicação:
· Mudanças de Endereço dentro da Itália : 20 dias de prazo.
· Mudaças para o Exterior, ou no Exterior: 90 dias de prazo.
Regularização da situação AnagráficaQuando nosso ascendente chegou ao Brasil, em teoria, deveria ter regularizado seu cadastro anagráfico, junto ao Consulado Italiano, como um Cidadão Italiano residente no Exterior. Ele e seus descendentes, deveriam ter mantido o cadastro atualizado, comunicando todos os nascimentos, casamentos e óbitos sucessivos.
Nada disto foi feito!
Portanto, para regularizar a nossa situação, deveremos atualizar todas as informações faltantes, desde nosso último ascendente nascido na Itália. Certo, que não será necessário apresentar todas as certidões dos descendentes nascidos no Exterior. Apresentaremos somente da nossa linhagem direta de ascendência.
Veja Como Fazer Aqui:
RoteiroFonte: Agenzia Brasitalia